Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024946 |
| Data do Acordão: | 10/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IRS. LIQUIDAÇÃO. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. RECURSO HIERÁRQUICO. RECURSO CONTENCIOSO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. |
| Sumário: | I - Do indeferimento, total ou parcial, de reclamação graciosa de liquidação de IRS cabe, segundo o artigo 100°, 1, do CPT, recurso hierárquico, sendo que este é passível de recurso contencioso, salvo se já tiver sido deduzida impugnação judicial. II - Tal recurso contencioso tem de ser interposto no prazo de dois meses a contar da data da notificação do indeferimento do recurso hierárquico, residindo o recorrente em Portugal. |
| Nº Convencional: | JSTA00054601 |
| Nº do Documento: | SA220001011024946 |
| Data de Entrada: | 03/09/2000 |
| Recorrente: | SUB DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | LOUREIRO , JOAQUIM E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA / REC HIERÁRQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15. CPC96 ART254 N2. CPTRIB91 ART100 N1 N2. LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 N2. CCIV66 ART279 E. TCSTA59 ART2. |
| Aditamento: | |