Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024946
Data do Acordão:10/11/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IRS.
LIQUIDAÇÃO.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
RECURSO CONTENCIOSO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
Sumário:I - Do indeferimento, total ou parcial, de reclamação graciosa de liquidação de IRS cabe, segundo o artigo 100°, 1, do CPT, recurso hierárquico, sendo que este é passível de recurso contencioso, salvo se já tiver sido deduzida impugnação judicial.
II - Tal recurso contencioso tem de ser interposto no prazo de dois meses a contar da data da notificação do indeferimento do recurso hierárquico, residindo o recorrente em Portugal.
Nº Convencional:JSTA00054601
Nº do Documento:SA220001011024946
Data de Entrada:03/09/2000
Recorrente:SUB DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:LOUREIRO , JOAQUIM E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA / REC HIERÁRQUICO.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 321-B/90 DE 1990/10/15.
CPC96 ART254 N2.
CPTRIB91 ART100 N1 N2.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 N2.
CCIV66 ART279 E.
TCSTA59 ART2.
Aditamento: