Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042245
Data do Acordão:07/02/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
RECURSO HIERÁRQUICO.
AVOCAÇÃO.
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS.
Sumário:I - Interposto recurso hierárquico da pena disciplinar aplicada ao abrigo da RD da PSP, podia o Comandante Metropolitano de Lisboa da PSP agravar a pena de multa respectiva;
II - Tendo sido interposto recurso desta última decisão, ainda hierárquico, para o Comandante Geral da PSP, que veio a avocar o processo, nomeando novo instrutor e a realizar todas as diligências de instrução "ex novo", mas vindo a aplicar a mesma pena, não pode o recorrente no recuro contencioso, arguir vícios que apenas afectavam o acto referido em I.
Nº Convencional:JSTA00054326
Nº do Documento:SA119980702042245
Data de Entrada:05/08/1997
Recorrente:RODRIGUES , CARLOS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MAI DE 1997/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:RDPSP ART3 ART19 N3.
Aditamento: