Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042245 |
| Data do Acordão: | 07/02/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. RECURSO HIERÁRQUICO. AVOCAÇÃO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS. |
| Sumário: | I - Interposto recurso hierárquico da pena disciplinar aplicada ao abrigo da RD da PSP, podia o Comandante Metropolitano de Lisboa da PSP agravar a pena de multa respectiva; II - Tendo sido interposto recurso desta última decisão, ainda hierárquico, para o Comandante Geral da PSP, que veio a avocar o processo, nomeando novo instrutor e a realizar todas as diligências de instrução "ex novo", mas vindo a aplicar a mesma pena, não pode o recorrente no recuro contencioso, arguir vícios que apenas afectavam o acto referido em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00054326 |
| Nº do Documento: | SA119980702042245 |
| Data de Entrada: | 05/08/1997 |
| Recorrente: | RODRIGUES , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MAI DE 1997/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | RDPSP ART3 ART19 N3. |
| Aditamento: | |