Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015819
Data do Acordão:07/17/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTAVEL
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
CUSTOS DE EXERCICIO
Sumário:As reintegrações e amortizações contabilizadas como aplicação de lucros não podem ser tomadas como custos ou perdas de exercicio imputaveis para os efeitos do preceituado nos artigos 22 e 26, n. 7, do Codigo da Contribuição Industrial e apenas são de considerar, quando relativas aos anos de 1963, 1964 e 1965, como custos ou perdas a imputar nos exercicios seguintes, desde que se efectue a adequada regularização contabilistica.
Nº Convencional:JSTA00019302
Nº do Documento:SA219680717015819
Data de Entrada:12/06/1967
Recorrente:EMP TEXTIL DE FELGUEIRAS BELCOR LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCOM888 ART179 N1 PARUNICO.
CCI63 ART22 ART26 N7 ART30 ART31 ART32.
PORT 21867 DE 1966/02/12 N3 N9.