Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01229/11.1BELSB |
| Data do Acordão: | 06/23/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ATRASO NA DECISÃO ADMINISTRATIVA ILICITUDE INDEMNIZAÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão jurídica complexa, que envolve a realização de operações lógico-jurídicas de algum melindre e dificuldade, que mereceu resposta divergente das instâncias, sendo que a solução firmada no acórdão recorrido mostra-se dubitativa e não isenta de dúvidas. II - Dado o especial regime no contencioso administrativo do recurso de revista definido pelo art. 150.º do CPTA irrelevam a invocação de «dupla conforme» [arts. 671.º e 672.º do CPC/2013] e da ausência de alçada/sucumbência e do próprio valor da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29652 |
| Nº do Documento: | SA12022062301229/11 |
| Data de Entrada: | 06/06/2022 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A..... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |