Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025828 |
| Data do Acordão: | 02/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NATAL QUERIDO |
| Descritores: | MEDICO PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO CONFIRMATIVO CASO RESOLVIDO VENCIMENTO |
| Sumário: | Quando um novo acto se limita a confirmar outro acto anterior que seja executorio sem nada acrescentar ou tirar ao seu conteudo, a confirmação equivale a mandar executar esse acto ou prosseguir a sua execução. De forma que o acto confirmativo não tem força executoria propria. |
| Nº Convencional: | JSTA00029881 |
| Nº do Documento: | SA119900213025828 |
| Data de Entrada: | 03/10/1988 |
| Recorrente: | DINIS , MARIANA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1140 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/12/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/05/03 IN COL OF PAG2312. AC STA PROC21783 DE 1987/03/05. AC STA PROC22819 DE 1986/04/08. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG227. |
| Aditamento: | O acto recorrido, indeferindo a pretensão de um medico a ser pago por certas diferenças de vencimento a que se julgava com direito, não e susceptivel de impugnação contenciosa, pois que o acto de processamento do mesmo devia ser impugnado oportunamente, sob pena de se firmar na ordem juridica a coberto do caso decidido. |