Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025828
Data do Acordão:02/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:MEDICO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
CASO RESOLVIDO
VENCIMENTO
Sumário:Quando um novo acto se limita a confirmar outro acto anterior que seja executorio sem nada acrescentar ou tirar ao seu conteudo, a confirmação equivale a mandar executar esse acto ou prosseguir a sua execução.
De forma que o acto confirmativo não tem força executoria propria.
Nº Convencional:JSTA00029881
Nº do Documento:SA119900213025828
Data de Entrada:03/10/1988
Recorrente:DINIS , MARIANA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1140
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/12/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/03 IN COL OF PAG2312.
AC STA PROC21783 DE 1987/03/05.
AC STA PROC22819 DE 1986/04/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG227.
Aditamento:O acto recorrido, indeferindo a pretensão de um medico a ser pago por certas diferenças de vencimento a que se julgava com direito, não e susceptivel de impugnação contenciosa, pois que o acto de processamento do mesmo devia ser impugnado oportunamente, sob pena de se firmar na ordem juridica a coberto do caso decidido.