Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002416 |
| Data do Acordão: | 12/14/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CUSTAS PREVIDENCIA |
| Sumário: | A devedora de contribuições para a Previdencia - regime geral - com a qual a Caixa Sindical de Previdencia do Pessoal da Industria de Lanificios firmou, em 9-10-79, um acordo para pagamento de toda a divida contributiva existente, em prestações, não esta nas condições previstas no artigo 3 do Dec-Lei 25/77, de 19-1, nem nas previstas no artigo 4 do Dec-Lei 146/79, de 23-5, pelo que não pode beneficiar de isenção de custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00005467 |
| Nº do Documento: | SA219831214002416 |
| Data de Entrada: | 11/26/1982 |
| Recorrente: | FABRICAS BARROS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 670 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | DL 25/77 DE 1977/01/19 ART3 N3 ART4 N1 ART5. DL 61/77 DE 1977/02/22. DL 146/79 DE 1979/05/23 ART4. DL 103/80 DE 1980/05/09. |