Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002416
Data do Acordão:12/14/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CUSTAS
PREVIDENCIA
Sumário:A devedora de contribuições para a Previdencia - regime geral - com a qual a Caixa Sindical de Previdencia do Pessoal da Industria de Lanificios firmou, em 9-10-79, um acordo para pagamento de toda a divida contributiva existente, em prestações, não esta nas condições previstas no artigo 3 do Dec-Lei 25/77, de 19-1, nem nas previstas no artigo 4 do Dec-Lei 146/79, de 23-5, pelo que não pode beneficiar de isenção de custas.
Nº Convencional:JSTA00005467
Nº do Documento:SA219831214002416
Data de Entrada:11/26/1982
Recorrente:FABRICAS BARROS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:670
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 25/77 DE 1977/01/19 ART3 N3 ART4 N1 ART5.
DL 61/77 DE 1977/02/22.
DL 146/79 DE 1979/05/23 ART4.
DL 103/80 DE 1980/05/09.