Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011904 |
| Data do Acordão: | 11/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO TEMPORÁRIA ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO PROCESSO PENDENTE PROCESSO GRACIOSO RESIDÊNCIA PERMANENTE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O disposto no art. 4 do Dec. Lei 316/86 de 25/9 não se aplica a situações ocorridas anteriormente atinentes à isenção temporária de contribuição predial urbana, a que se reporta o art. 12 n. 7 do CCP e IIA ainda que se mostre pendente de decisão o processo gracioso, se o despacho recorrido deu como provada a inverificação da residência permanente, facto que o recorrente nem sequer pôs em causa no recurso contencioso interposto. II - É que o referido art. 4 não se esgota na questão da verificação da pendência de processos, face à ressalva da parte final do n. 1 que exige se mostrem verificadas as condições necessárias à concessão da isenção à luz da respectiva legislação anterior revogada ou eliminada. |
| Nº Convencional: | JSTA00045946 |
| Nº do Documento: | SA219961106011904 |
| Data de Entrada: | 09/20/1989 |
| Recorrente: | FONSECA , GUILHERME |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/06/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106. DL 316/86 DE 1986/09/25 ART1 ART3 N1 N2 ART4 N1. CCPIIA63 ART12 N7 N8 N9 PAR4 PAR5 PAR6 PAR7 ART25 ART201 PARÚNICO ART300-A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 260-B/81 DE 1981/09/02 ART12 N4 A N7 N8 PAR4 PAR5. PORT 995/82 DE 1982/10/22. PORT 125/85 DE 1985/03/02. L 46/85 DE 1985/09/20 ART35. CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 316/86 DE 1986/09/25 ART12 N7. CCIV66 ART12. |