Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011904
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO TEMPORÁRIA
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO
PROCESSO PENDENTE
PROCESSO GRACIOSO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O disposto no art. 4 do Dec. Lei 316/86 de 25/9 não se aplica a situações ocorridas anteriormente atinentes à isenção temporária de contribuição predial urbana, a que se reporta o art. 12 n. 7 do CCP e IIA ainda que se mostre pendente de decisão o processo gracioso, se o despacho recorrido deu como provada a inverificação da residência permanente, facto que o recorrente nem sequer pôs em causa no recurso contencioso interposto.
II - É que o referido art. 4 não se esgota na questão da verificação da pendência de processos, face à ressalva da parte final do n. 1 que exige se mostrem verificadas as condições necessárias à concessão da isenção à luz da respectiva legislação anterior revogada ou eliminada.
Nº Convencional:JSTA00045946
Nº do Documento:SA219961106011904
Data de Entrada:09/20/1989
Recorrente:FONSECA , GUILHERME
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART106.
DL 316/86 DE 1986/09/25 ART1 ART3 N1 N2 ART4 N1.
CCPIIA63 ART12 N7 N8 N9 PAR4 PAR5 PAR6 PAR7 ART25 ART201 PARÚNICO ART300-A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 260-B/81 DE 1981/09/02 ART12 N4 A N7 N8 PAR4 PAR5.
PORT 995/82 DE 1982/10/22.
PORT 125/85 DE 1985/03/02.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART35.
CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 316/86 DE 1986/09/25 ART12 N7.
CCIV66 ART12.