Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041561
Data do Acordão:01/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO ACTUAL
PREJUÍZO EVENTUAL
POLUIÇÃO
Sumário:I - Os danos e prejuízos a considerar para preenchimento do requesito da alínea a) n. 1 do art. 76 da LPTA não podem consistir em meras hipóteses ou conjecturas, de verificação meramente eventual no futuro, devendo antes traduzir prejuízos concretos e reais que o tribunal possa ser convencido a aceitar face aos factos credivelmente alegados pelo recorrente.
II - A afirmação de que a retirada de um grelhador, por deitar fumos e cheiros incómodos, envolve perda de clientela de certo restaurante que o utilizava, é uma afirmação meramente hipotética e pouco credível, não sendo de excluir que, removida a fonte poluidora, a clientela não só se mantenha como aumente mesmo.
Nº Convencional:JSTA00047009
Nº do Documento:SA119970128041561
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:SOCIROCHA
Recorrido 1:PRES DA CM DE PORTIMÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/11/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.