Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041561 |
| Data do Acordão: | 01/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO ACTUAL PREJUÍZO EVENTUAL POLUIÇÃO |
| Sumário: | I - Os danos e prejuízos a considerar para preenchimento do requesito da alínea a) n. 1 do art. 76 da LPTA não podem consistir em meras hipóteses ou conjecturas, de verificação meramente eventual no futuro, devendo antes traduzir prejuízos concretos e reais que o tribunal possa ser convencido a aceitar face aos factos credivelmente alegados pelo recorrente. II - A afirmação de que a retirada de um grelhador, por deitar fumos e cheiros incómodos, envolve perda de clientela de certo restaurante que o utilizava, é uma afirmação meramente hipotética e pouco credível, não sendo de excluir que, removida a fonte poluidora, a clientela não só se mantenha como aumente mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047009 |
| Nº do Documento: | SA119970128041561 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | SOCIROCHA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PORTIMÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/11/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |