Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0991/22.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/22/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO TOMAR CONHECIMENTO MÉRITO FALTA |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento tenham apreciado a mesma questão fundamental de direito; II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não apreciam a mesma questão fundamental de direito se o acórdão recorrido aprecia a questão de saber se se impõe o aproveitamento do ato na circunstância em que os elementos suscitados em audição prévia antes da liquidação (que não foram levados em conta) não tinham a mínima possibilidade de influenciar a decisão tomada, e o acórdão fundamento aprecia a questão de saber se o facto de o contribuinte não ter comunicado os dados relativos à área tributável nos termos do artigo 5.º, n.º 4, das Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho interferia no dever de audição do mesmo aquando da liquidação, tornando-a dispensável ou degradando a formalidade preterida numa (preterição de) formalidade não essencial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33147 |
| Nº do Documento: | SAP202501220991/22 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |