Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0991/22.0BEBRG
Data do Acordão:01/22/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
MÉRITO
FALTA
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento tenham apreciado a mesma questão fundamental de direito;
II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não apreciam a mesma questão fundamental de direito se o acórdão recorrido aprecia a questão de saber se se impõe o aproveitamento do ato na circunstância em que os elementos suscitados em audição prévia antes da liquidação (que não foram levados em conta) não tinham a mínima possibilidade de influenciar a decisão tomada, e o acórdão fundamento aprecia a questão de saber se o facto de o contribuinte não ter comunicado os dados relativos à área tributável nos termos do artigo 5.º, n.º 4, das Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho interferia no dever de audição do mesmo aquando da liquidação, tornando-a dispensável ou degradando a formalidade preterida numa (preterição de) formalidade não essencial.
Nº Convencional:JSTA000P33147
Nº do Documento:SAP202501220991/22
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: