Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014729 |
| Data do Acordão: | 06/09/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA REFORMA AGRARIA AREA DE RESERVA MAJORAÇÃO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA ONUS DE ALEGAÇÃO PORTARIA INCONSTITUCIONALIDADE RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para o recurso a unidade colectiva de produção quando o despacho que concede a reserva incide tambem em predios cuja posse por aquela e ponto liquido. II - Arguidos vicio de forma e de violação de lei de fundo, a prioridade ha-de ir para a apreciação destes desde que, a verificarem-se, fossem impeditivos da renovação do acto. III - Restringe-se o objecto do recurso quando, na alegação final, se silencia um vicio arguido na petição. IV - A inconstitucionalidade de uma portaria proferida ao abrigo da Lei 77/77 não e originaria; por seu turno, não são inconstitucionais as disposições deste diploma que permitem o aumento de pontuação de uma reserva anteriormente concedida. V - Padece de vicio de forma o acto que atribuiu uma reserva com majorações sem que tivesse indicado os factos em que se baseou para atribuição destas, sobre as quais e tambem perfeitamente omissa a informação que o antecedeu. VI - A atribuição de uma reserva com majorações constitui um acto de objecto uno e indivisivel, com as consequencias dai decorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00004845 |
| Nº do Documento: | SA119830609014729 |
| Data de Entrada: | 06/02/1980 |
| Recorrente: | UCP 14 DE OUTUBRO SCARL |
| Recorrido 1: | MINAP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2866 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 154/80 DE 1980/04/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART83 N1. RSTA57 ART46 N1. CPC67 ART689 N3. DL 406-A/75 DE 1975/06/29. PORT 680/75 DE 1975/11/19. DL 236-B/76 DE 1976/04/05. DL 492/76 DE 1976/06/23. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 N2 ART26 N1 A N2 ART27 N1 ART28 N1 B C N2 ART32 N3 ART44 ART47 ART65 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART1 ART15 N3 ART24 N2 ART25 N1. DESP DE 1979/05/23 IN DR IIS 1979/06/04 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15155 DE 1982/05/17. AC STAP DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG535. AC STA DE 1982/12/09 IN AD N255 PAG355. |
| Referência a Pareceres: | P CC 24/77 IN PCC VIII PAG85. P CC IN DR 233 IS 1977/10/08. |