Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035716 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Não padece de falta de fundamentação o despacho que remete expressa é inequivocamente para os fundamentos de facto e de direito de informação de Auditoria Jurídica, na qual se apreciaram todos os fundamentos invocados no recurso hierárquico interposto pelo recorrente e se propôs o seu indeferimento. II - A arguição de vícios de violação de lei em recurso contencioso só se considera adequadamente efectuada quando se especificam as razões pelas quais o recorrente sustenta que o acto impugnado violou determinada disposição legal, não constituindo forma atendível de efectuar essa arguição a mera invocação do preceito legal pretensamente infringido. |
| Nº Convencional: | JSTA00052330 |
| Nº do Documento: | SA119991006035716 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1994/06/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-L2/79 DE 1979/12/29 ART56 ART57 N1 A B C ART61 H ART65 N3. CPA91 ART125 N1. |