Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035716
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Não padece de falta de fundamentação o despacho que remete expressa é inequivocamente para os fundamentos de facto e de direito de informação de Auditoria Jurídica, na qual se apreciaram todos os fundamentos invocados no recurso hierárquico interposto pelo recorrente e se propôs o seu indeferimento.
II - A arguição de vícios de violação de lei em recurso contencioso só se considera adequadamente efectuada quando se especificam as razões pelas quais o recorrente sustenta que o acto impugnado violou determinada disposição legal, não constituindo forma atendível de efectuar essa arguição a mera invocação do preceito legal pretensamente infringido.
Nº Convencional:JSTA00052330
Nº do Documento:SA119991006035716
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1994/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 519-L2/79 DE 1979/12/29 ART56 ART57 N1 A B C ART61 H ART65 N3.
CPA91 ART125 N1.