Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005106 |
| Data do Acordão: | 07/11/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO INCIDENCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - As licenças não incluidas no art. 105 da Tabela Geral do Imposto do Selo ou em leis especiais, sofriam a incidencia do art. 106 do mesmo diploma, antes da sua revogação. II - Não sofre de vicio de violação de lei o despacho do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais que manteve a liquidação do imposto do selo reportado a licenças por ocupação do dominio publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00032111 |
| Nº do Documento: | SAP19900711005106 |
| Data de Entrada: | 11/15/1989 |
| Recorrente: | SIDERURGIA NACIONAL EP |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 132 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | TGIS32 ART1 ART3 ART105 ART106 ART120 PAR2. DL 36976 DE 1948/07/18 ART3 ART5 ART8. DL 468/71 DE 1971/05/11 ART18. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PUBLICAS 1977 PAG349. |