Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005106
Data do Acordão:07/11/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO
INCIDENCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - As licenças não incluidas no art. 105 da Tabela Geral do Imposto do Selo ou em leis especiais, sofriam a incidencia do art. 106 do mesmo diploma, antes da sua revogação.
II - Não sofre de vicio de violação de lei o despacho do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais que manteve a liquidação do imposto do selo reportado a licenças por ocupação do dominio publico.
Nº Convencional:JSTA00032111
Nº do Documento:SAP19900711005106
Data de Entrada:11/15/1989
Recorrente:SIDERURGIA NACIONAL EP
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:132
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:TGIS32 ART1 ART3 ART105 ART106 ART120 PAR2.
DL 36976 DE 1948/07/18 ART3 ART5 ART8.
DL 468/71 DE 1971/05/11 ART18.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PUBLICAS 1977 PAG349.