Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021627 |
| Data do Acordão: | 04/15/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL TITULO EXECUTIVO |
| Sumário: | I - Os títulos executivos têm uma dupla função no processo de execução fiscal, visando não só assegurar à entidade perante quem corre a execução, a possibilidade de verificar se estão reunidas as condições para prosseguir com o processo, mas também informar o executado sobre a dívida que se executa e poder organizar a sua defesa, se assim o entender. II - Se nos títulos executivos se indicam a proveniência das dívidas (indicando-se, em cada um deles, que se trata de uma dívida de Imposto sobre o Valor Acrescentado), o ano e o número da liquidação que deu origem à dívida, a entidade que efectuou as liquidações e ainda o período de tempo a que se refere o imposto, deve entender-se que eles satisfazem os fins de informação acima indicados, pois, com tais referências, é possível ao executado saber com segurança, a que dívida se refere cada um dos títulos. III - Não é requisito do título executivo a indicação do modo como se chegou à quantia nele indicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00049141 |
| Nº do Documento: | SA219980415021627 |
| Data de Entrada: | 03/19/1997 |
| Recorrente: | MOURÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART249 N1 D ART251 ART274 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V1 PAG107. |