Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021627
Data do Acordão:04/15/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
TITULO EXECUTIVO
Sumário:I - Os títulos executivos têm uma dupla função no processo de execução fiscal, visando não só assegurar à entidade perante quem corre a execução, a possibilidade de verificar se estão reunidas as condições para prosseguir com o processo, mas também informar o executado sobre a dívida que se executa e poder organizar a sua defesa, se assim o entender.
II - Se nos títulos executivos se indicam a proveniência das dívidas (indicando-se, em cada um deles, que se trata de uma dívida de Imposto sobre o Valor Acrescentado), o ano e o número da liquidação que deu origem à dívida, a entidade que efectuou as liquidações e ainda o período de tempo a que se refere o imposto, deve entender-se que eles satisfazem os fins de informação acima indicados, pois, com tais referências, é possível ao executado saber com segurança, a que dívida se refere cada um dos títulos.
III - Não é requisito do título executivo a indicação do modo como se chegou à quantia nele indicada.
Nº Convencional:JSTA00049141
Nº do Documento:SA219980415021627
Data de Entrada:03/19/1997
Recorrente:MOURÃO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART249 N1 D ART251 ART274 N1 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V1 PAG107.