Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026472
Data do Acordão:05/22/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONSERVAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS.
TAXA.
TARIFA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
Sumário:I - São elementos essenciais ao conceito de taxa: prestação pecuniária imposta, coactiva ou autoritariamente, pelo Estado ou outro ente público; sem carácter sancionatório; utilização individualizada pelo contribuinte; solicitada ou não; de bens públicos ou semi-públicos; com contrapartida numa actividade do credor especialmente dirigida ao mesmo contribuinte.
II - A tarifa não constitui um tertium genus entre o imposto e a taxa, não tendo verdadeira autonomia conceitual, caracterizando-se, afinal, por não dever ser inferior ao preço do serviço prestado - cfr. art.º 12° n° 1 da lei 1/87.
III - A "taxa" de conservação de esgotos prevista no dec-lei 31.674, de 22/11, na portaria 11.338 de 08/05/46 e no Regulamento de Canalizações e Esgotos da cidade de Lisboa, constante do Edital n° 60/90, da C.M.L. não é um imposto mas uma verdadeira taxa (ou tarifa), nada obstando o art.º 95.° da dita Portaria que não individualiza as receitas afectas às respectivas despesas.
IV - A inconstitucionalidade orgânica, deve aferir-se pela lei constitucional vigente à data da formação da lei ordinária respectiva, só podendo ser conhecida e declarada, na Constituição de 1933, pela Assembleia da República, que não pelos tribunais.
V - Não padecem de inconstitucionalidade, quer material quer formal, os referidos dec-lei lei e Portaria.
VI - As tarifas apenas estão sujeitas ao princípio da legalidade administrativa e não também ao da legalidade tributária.
VII - A dita taxa de conservação de esgotos, fixada pelo referido Edital 60/90, não ofende o princípio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso.
Nº Convencional:JSTA00057719
Nº do Documento:SA220020522026472
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXAS.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/05.
DL 31674 DE 1941/11/22.
Aditamento: