Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026472 |
| Data do Acordão: | 05/22/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS. TAXA. TARIFA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. |
| Sumário: | I - São elementos essenciais ao conceito de taxa: prestação pecuniária imposta, coactiva ou autoritariamente, pelo Estado ou outro ente público; sem carácter sancionatório; utilização individualizada pelo contribuinte; solicitada ou não; de bens públicos ou semi-públicos; com contrapartida numa actividade do credor especialmente dirigida ao mesmo contribuinte. II - A tarifa não constitui um tertium genus entre o imposto e a taxa, não tendo verdadeira autonomia conceitual, caracterizando-se, afinal, por não dever ser inferior ao preço do serviço prestado - cfr. art.º 12° n° 1 da lei 1/87. III - A "taxa" de conservação de esgotos prevista no dec-lei 31.674, de 22/11, na portaria 11.338 de 08/05/46 e no Regulamento de Canalizações e Esgotos da cidade de Lisboa, constante do Edital n° 60/90, da C.M.L. não é um imposto mas uma verdadeira taxa (ou tarifa), nada obstando o art.º 95.° da dita Portaria que não individualiza as receitas afectas às respectivas despesas. IV - A inconstitucionalidade orgânica, deve aferir-se pela lei constitucional vigente à data da formação da lei ordinária respectiva, só podendo ser conhecida e declarada, na Constituição de 1933, pela Assembleia da República, que não pelos tribunais. V - Não padecem de inconstitucionalidade, quer material quer formal, os referidos dec-lei lei e Portaria. VI - As tarifas apenas estão sujeitas ao princípio da legalidade administrativa e não também ao da legalidade tributária. VII - A dita taxa de conservação de esgotos, fixada pelo referido Edital 60/90, não ofende o princípio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso. |
| Nº Convencional: | JSTA00057719 |
| Nº do Documento: | SA220020522026472 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXAS. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/05. DL 31674 DE 1941/11/22. |
| Aditamento: | |