Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004298
Data do Acordão:07/27/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO
TRIPULANTE DE NAVIO
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
MERCADORIA APREENDIDA
Sumário:Comete o delito de contrabando o tripulante a quem e apreendida a bordo mercadoria que trazia escondida no seu camarote.
Nº Convencional:JSTA00020426
Nº do Documento:SA419660727004298
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DIAS , ALEXANDRINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:12
Referência Publicação 1:AD N61 ANOVI PAG139
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART36 N6 ART37 ART38 ART168 PAR2.