Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031877
Data do Acordão:06/29/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
RESIDÊNCIA OFICIAL
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO
Sumário:I - A residência oficial para efeitos do abono de ajudas de custo, corresponde à periferia da localidade onde o funcionário ou agente tem o seu domicílio necessário.
II - O domicílio necessário dum funcionário municipal, cuja actividade abranja toda a área do município, coincidirá com a localização do centro de gravidade da sua actividade funcional.
III - Preenche tal conceito o local onde diariamente faz a marcação pontográfica de entrada e saída do serviço e onde recebe as ordens e instruções para deslocação para outras localidades a fim de executar serviços profissionais por conta da entidade empregadora.
Nº Convencional:JSTA00037885
Nº do Documento:SA119930629031877
Data de Entrada:03/02/1993
Recorrente:CM DE CASTELO BRANCO
Recorrido 1:PAULO , DOMINGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31771 DE 1993/04/22.