Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014380 |
| Data do Acordão: | 06/16/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - No dominio do recurso da revista, e necessario especificar, nas conclusões da alegação, a lei violada ou principio juridico, admitido pelo sistema legal, aflorado em disposições da lei que se apontem. II - Se este onus da especificação da lei ofendida não for cumprido, deve o advogado ser convidado a satisfaze-lo. III - A inercia da recorrente corresponde uma sanção: não se conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00001911 |
| Nº do Documento: | SAP19820616014380 |
| Data de Entrada: | 01/08/1981 |
| Recorrente: | CORTEZ , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | DELEGADO DO CR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 634 |
| Referência Publicação 1: | AD N254 ANOXXII PAG225 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 ART690 PAR3. RSTA57 ART67 PAR1. |