Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014380
Data do Acordão:06/16/1982
Tribunal:PLENO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ALEGAÇÕES
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - No dominio do recurso da revista, e necessario especificar, nas conclusões da alegação, a lei violada ou principio juridico, admitido pelo sistema legal, aflorado em disposições da lei que se apontem.
II - Se este onus da especificação da lei ofendida não for cumprido, deve o advogado ser convidado a satisfaze-lo.
III - A inercia da recorrente corresponde uma sanção: não se conhecer do recurso.
Nº Convencional:JSTA00001911
Nº do Documento:SAP19820616014380
Data de Entrada:01/08/1981
Recorrente:CORTEZ , JOAQUIM
Recorrido 1:DELEGADO DO CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:634
Referência Publicação 1:AD N254 ANOXXII PAG225
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 ART690 PAR3.
RSTA57 ART67 PAR1.