Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039671 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO DESPEJO SUMÁRIO IURD |
| Sumário: | I - O acto da Câmara Municipal que ordena o despejo sumário das instalações ocupadas pela Igreja Universal do Reino de Deus, depois de negada autorização ao proprietário para alterações de utlização não é um acto de execução deste último acto. II - Tratando-se de um acto administrativo autónomo, a sua prática devia ser precedida da audiência da interessada Igreja Universal. III - A dispensa da audiência dos interessados "quando a decisão seja urgente" não está na discricionaridade total e muito menos na arbitrariedade da Administração, que para o efeito tem pois, de, carrear factos concretos que tiveram de base a tal qualificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00051611 |
| Nº do Documento: | SA119990324039671 |
| Data de Entrada: | 02/15/1996 |
| Recorrente: | CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1995/09/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART267 N4 ART268 N4. CPA91 ART100 ART103. |