Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039671
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
DESPEJO SUMÁRIO
IURD
Sumário:I - O acto da Câmara Municipal que ordena o despejo sumário das instalações ocupadas pela Igreja Universal do Reino de Deus, depois de negada autorização ao proprietário para alterações de utlização não é um acto de execução deste último acto.
II - Tratando-se de um acto administrativo autónomo, a sua prática devia ser precedida da audiência da interessada Igreja Universal.
III - A dispensa da audiência dos interessados "quando a decisão seja urgente" não está na discricionaridade total e muito menos na arbitrariedade da Administração, que para o efeito tem pois, de, carrear factos concretos que tiveram de base a tal qualificação.
Nº Convencional:JSTA00051611
Nº do Documento:SA119990324039671
Data de Entrada:02/15/1996
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/09/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART267 N4 ART268 N4.
CPA91 ART100 ART103.