Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009239
Data do Acordão:11/24/1977
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:FUNCIONARIO JUDICIAL
EMOLUMENTOS
PESSOAL DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
Sumário:I - A atribuição aos chefes de secretaria e oficiais de diligencias das auditorias administrativas da participação emolumentar a que se referem os artigos
150 e 151 do Estatuto dos Tribunais do Trabalho
(na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 455/72, de 14 de Novembro), resultante da equiparação estabelecida no artigo 2 do Decreto-Lei n. 39493, de 30 de Dezembro de 1952, não era susceptivel de execução imediata, pois carecia de regulamentação complementar que definisse, atraves de providencia legislativa, as receitas ou verbas pelas quais deveria ser feito o respectivo abono.
II - Por isso, so a partir dessa definição podia começar a ser satisfeita a participação emolumentar aos referidos funcionarios.
Nº Convencional:JSTA00001522
Nº do Documento:SAP19771124009239
Data de Entrada:10/23/1976
Recorrente:FERREIRA , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:PRES CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:380
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CONST33 ART109 N3.
DL 39493 DE 1952/12/30 ART2.
LOSTA56 ART6.
ETT58 ART79 ART150 PAR3 ART151 PAR2.
DL 42150 DE 1959/02/12 ART47 ART61.
CCJ62 ART258 C.
CCJT64 ART64.
DL 48853 DE 1969/01/30.
DL 48884 DE 1969/03/01.
DL 553/71 DE 1971/12/17.
DL 455/72 DE 1972/11/14 ART7.
DL 699/73 DE 1973/12/28.