Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007901
Data do Acordão:11/28/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:COOPERATIVA
PERSONALIDADE JURIDICA
DISSOLUÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem ser dissolvidas por acto administrativo.
II - So aos tribunais judiciais compete decidir da inexistencia das sociedades que se constituam ou funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial.
III - Esta ferido de usurpação de poder o acto da Administração que declara a ilegal constituição de uma sociedade cooperativa para a sujeitar ao regime de reconhecimento e dissolução das associações.
Nº Convencional:JSTA00018002
Nº do Documento:SA119691128007901
Recorrente:PROGRESSO E UNIÃO AMORENSE SCRL
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1123
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:CCOM833 ART545.
L DE 1867/06/22 ART58 PARUNICO.
CCOM888 ART104 ART106 ART108 ART147 ART207.
CCIV867 ART1240.
CCIV66 ART157 ART980.
DL 39660 DE 1954/05/20 ART2 ART6.
CONST33 ART8 N14 PAR2 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7753 DE 1969/07/11.