Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0460/13 |
| Data do Acordão: | 06/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA não pode ser admitido se as questões colocadas têm uma natureza casuística, com contornos particulares no contexto factual e jurídico do caso concreto, reconduzindo-se a matérias que não revelam especial complexidade do ponto de vista intelectual e jurídico, sem impacto ou interesse comunitário significativo, e também não se antevê a necessidade de intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se a outorga, pelo gerente de direito, de procuração irrevogável, em que confere todos os poderes de gerência a outro sócio da sociedade, no exclusivo interesse do procurador, afasta a responsabilidade subsidiária do representado no âmbito do que dispõe o art. 24º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15921 |
| Nº do Documento: | SA2201306180460 |
| Data de Entrada: | 03/22/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |