Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020944 |
| Data do Acordão: | 12/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDES DIAS |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES PRAZO |
| Sumário: | No recurso jurisdicional interposto para o STA de decisão proferida no recurso contencioso pelo Tribunal Tributário de 2 Instância o recorrente deve alegar no prazo de 20 dias a contar da notificação do despacho de admissão do recurso - art. 106 da LPTA - não podendo fazê-lo no STA. O art. 171 do CPT e o art. 87 § único do RSTA respeitam apenas aos meios processuais próprios do contencioso tributário propriamente dito, nomeadamente, a impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00047787 |
| Nº do Documento: | SA219961204020944 |
| Data de Entrada: | 06/19/1996 |
| Recorrente: | SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | GDP-GAS DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT 2INST. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART107. CPT91 ART87 PARÚNICO 171. |