Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020944
Data do Acordão:12/04/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDES DIAS
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:No recurso jurisdicional interposto para o STA de decisão proferida no recurso contencioso pelo Tribunal Tributário de 2 Instância o recorrente deve alegar no prazo de 20 dias a contar da notificação do despacho de admissão do recurso - art. 106 da LPTA - não podendo fazê-lo no
STA.
O art. 171 do CPT e o art. 87 § único do RSTA respeitam apenas aos meios processuais próprios do contencioso tributário propriamente dito, nomeadamente, a impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00047787
Nº do Documento:SA219961204020944
Data de Entrada:06/19/1996
Recorrente:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:GDP-GAS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT 2INST.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART107.
CPT91 ART87 PARÚNICO 171.