Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010847
Data do Acordão:01/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
SERVIÇO DE PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - Os abonos isentos de quota para a aposentação não podem influir no calculo da pensão de aposentação.
II - Os premios de economia de rendimento a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de
Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito, deixaram de estar sujeitos a descontos para a aposentação apos a entrada em vigor do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo
5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de
1959.
III - Por isso, os abonos acabados de referir não podem ser considerados no calculo da pensão de aposentação efectuado nos termos dos ns. 1,
4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia daquele Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00008411
Nº do Documento:SA119800124010847
Data de Entrada:07/13/1977
Recorrente:GOUVEIA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:374
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/04/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART136 PAR1.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
EFU66 ART430 N1 ART431 ART437 ART445 PAR6.
EA72 ART6 ART48 ART51.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N4 N5 ART5 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA PROC12106 DE 1979/11/22.