Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0382/18.8BEVIS
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
PORTAGEM
NULIDADE DE PROCESSO
AUTO DE NOTÍCIA
Sumário: I - O enquadramento legal da cobrança de portagens nas vias sujeitas a portagens electrónicas encontra-se estatuído na Lei 25/2006, de 30/06, com as alterações que lhe foram sucessivamente introduzidas, sendo a última constante da Lei 51/2015, de 8/06.
II - O regime de requisitos do auto de notícia está previsto no artº.57, do R.G.I.T., sendo que o regime de nulidades está consagrado no artº.63, do mesmo diploma, regime este que se reporta à fase administrativa do processo de contra-ordenação tributário, mais revestindo natureza taxativa.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P26748
Nº do Documento:SA2202011180382/18
Data de Entrada:09/11/2020
Recorrente:A............, S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: