Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0382/18.8BEVIS |
| Data do Acordão: | 11/18/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PORTAGEM NULIDADE DE PROCESSO AUTO DE NOTÍCIA |
| Sumário: | I - O enquadramento legal da cobrança de portagens nas vias sujeitas a portagens electrónicas encontra-se estatuído na Lei 25/2006, de 30/06, com as alterações que lhe foram sucessivamente introduzidas, sendo a última constante da Lei 51/2015, de 8/06. II - O regime de requisitos do auto de notícia está previsto no artº.57, do R.G.I.T., sendo que o regime de nulidades está consagrado no artº.63, do mesmo diploma, regime este que se reporta à fase administrativa do processo de contra-ordenação tributário, mais revestindo natureza taxativa. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P26748 |
| Nº do Documento: | SA2202011180382/18 |
| Data de Entrada: | 09/11/2020 |
| Recorrente: | A............, S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |