Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0936/14 |
| Data do Acordão: | 09/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL VENDA POR PROPOSTAS EM CARTA FECHADA ANULAÇÃO DA VENDA |
| Sumário: | I - O excesso de pronúncia refere-se a questões e não a argumentos, pelo que não pode considerar-se que o tribunal incorreu nessa nulidade se, ao apreciar ilegalidade assacada à execução fiscal, entendeu que a mesma ocorria com argumentos diferentes dos que foram utilizados pelo impugnante. II - Na sequência da suspensão do procedimento da venda pelo pagamento por conta que satisfaça os requisitos do n.º 4 do art. 264.º do CPPT e sendo a modalidade da venda a de propostas por carta fechada, impõe-se que o órgão da execução fiscal comunique ao executado o dia e hora (o local pressupõe-se inalterado) da abertura das propostas. III - A falta dessa comunicação, porque susceptível de influir na venda, constitui nulidade que determina a anulação deste acto e, consequentemente, a anulação da venda, tudo nos termos do disposto nos arts. 195.º, n.º 1, e 839.º, n.º 1, alínea c), do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00068899 |
| Nº do Documento: | SA2201409170936 |
| Data de Entrada: | 07/24/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | B............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART26 B. CPPTRIB99 ART125 N1 ART248 N1 N2 N3 ART264 N4 ART276 ART286 N2. CPC13 ART195 N1 ART608 N2 ART615 N1 D ART619 N1 ART628 ART633 N1 N2 ART645 N5 ART812 ART839 N1 C. CPC96 ART687 N4. L 64-B/11 DE 2011/12/30 ART152. PORT 219/11 DE 2011/06/01. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC063/10 DE 2010/03/03 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED AREAS EDITORA VOLII PAG366 VOLIV PAG345 PAG369 PAG508. SOARES MARTINEZ - MANUAL DE DIREITO FISCAL 7ED PAG111. |
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