Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0936/14
Data do Acordão:09/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA POR PROPOSTAS EM CARTA FECHADA
ANULAÇÃO DA VENDA
Sumário:I - O excesso de pronúncia refere-se a questões e não a argumentos, pelo que não pode considerar-se que o tribunal incorreu nessa nulidade se, ao apreciar ilegalidade assacada à execução fiscal, entendeu que a mesma ocorria com argumentos diferentes dos que foram utilizados pelo impugnante.
II - Na sequência da suspensão do procedimento da venda pelo pagamento por conta que satisfaça os requisitos do n.º 4 do art. 264.º do CPPT e sendo a modalidade da venda a de propostas por carta fechada, impõe-se que o órgão da execução fiscal comunique ao executado o dia e hora (o local pressupõe-se inalterado) da abertura das propostas.
III - A falta dessa comunicação, porque susceptível de influir na venda, constitui nulidade que determina a anulação deste acto e, consequentemente, a anulação da venda, tudo nos termos do disposto nos arts. 195.º, n.º 1, e 839.º, n.º 1, alínea c), do CPC.
Nº Convencional:JSTA00068899
Nº do Documento:SA2201409170936
Data de Entrada:07/24/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:B............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF02 ART26 B.
CPPTRIB99 ART125 N1 ART248 N1 N2 N3 ART264 N4 ART276 ART286 N2.
CPC13 ART195 N1 ART608 N2 ART615 N1 D ART619 N1 ART628 ART633 N1 N2 ART645 N5 ART812 ART839 N1 C.
CPC96 ART687 N4.
L 64-B/11 DE 2011/12/30 ART152.
PORT 219/11 DE 2011/06/01.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC063/10 DE 2010/03/03
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED AREAS EDITORA VOLII PAG366 VOLIV PAG345 PAG369 PAG508.
SOARES MARTINEZ - MANUAL DE DIREITO FISCAL 7ED PAG111.
Aditamento: