Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024421
Data do Acordão:10/08/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES DO SECTOR PUBLICO
RECLAMAÇÃO
MINISTRO DAS FINANÇAS
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O Ministro das Finanças não tem o dever legal de decidir reclamação que lhe seja apresentada por um interessado, relativamente ao resultado do concurso de alienação de participações do sector publico.
II - Inexistindo esse dever, não se forma acto tacito de indeferimento daquela reclamação.
III - Em tal caso, impugnado contenciosamente o referido acto, o recurso não tem objecto, não sendo possivel a sua ampliação ou substituição, pelo que o recurso tem que ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00022229
Nº do Documento:SA119871008024421
Data de Entrada:10/23/1986
Recorrente:COMP GENERAL DE LEVADURA SA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4267
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 694/82 DE 1982/07/14 N3 N4 N6 N8 N9 N12.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
LPTA85 ART51 N1 ART136.