Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024711
Data do Acordão:03/13/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PARTICIPAÇÃO ESCRITA
ACLARAÇÃO
CONHECIMENTO DA FALTA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:Dirigido a um Secretário de Estado um escrito em que eram feitas considerações e formuladas críticas
à actuação dos serviços de um departamento, se aquela entidade tiver necessidade de ser elucidada sobre o fundamento ou não dessas críticas e sobre o circunstancialismo em que as mesmas tinham sido emitidas, só após a recepção dos ofícios contendo os esclarecimentos pedidos é que se deve considerar conhecida a falta disciplinar, para efeitos do disposto no n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro (prescrição do procedimento disciplinar).
Nº Convencional:JSTA00035094
Nº do Documento:SAP19900313024711
Data de Entrada:02/17/1989
Recorrente:SE DO TURISMO
Recorrido 1:DUQUE , NORBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:312
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/01/20 IN AD N312 PAG1532.