Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024711 |
| Data do Acordão: | 03/13/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PARTICIPAÇÃO ESCRITA ACLARAÇÃO CONHECIMENTO DA FALTA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Dirigido a um Secretário de Estado um escrito em que eram feitas considerações e formuladas críticas à actuação dos serviços de um departamento, se aquela entidade tiver necessidade de ser elucidada sobre o fundamento ou não dessas críticas e sobre o circunstancialismo em que as mesmas tinham sido emitidas, só após a recepção dos ofícios contendo os esclarecimentos pedidos é que se deve considerar conhecida a falta disciplinar, para efeitos do disposto no n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro (prescrição do procedimento disciplinar). |
| Nº Convencional: | JSTA00035094 |
| Nº do Documento: | SAP19900313024711 |
| Data de Entrada: | 02/17/1989 |
| Recorrente: | SE DO TURISMO |
| Recorrido 1: | DUQUE , NORBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 312 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/01/20 IN AD N312 PAG1532. |