Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015816
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:Não está fundamentada a decisão da Comissão de avaliação que, referindo-se a um prédio urbano, apenas disse que atribui os valores acima indicados, atendendo ao local, tipo de construção e à data de transmissão, por tais expressões, sendo genéricas e inócuas, não indicaram concretamente o itinerário cognoscitivo e valorativo do órgão colegial, não sendo pois perceptível por um destinatário normal já que não se esclarecem os motivos de facto e de direito que motivaram a decisão.
Nº Convencional:JSTA00048755
Nº do Documento:SA219970305015816
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:HABITAT-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIB CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PÁG131.