Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015816 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | Não está fundamentada a decisão da Comissão de avaliação que, referindo-se a um prédio urbano, apenas disse que atribui os valores acima indicados, atendendo ao local, tipo de construção e à data de transmissão, por tais expressões, sendo genéricas e inócuas, não indicaram concretamente o itinerário cognoscitivo e valorativo do órgão colegial, não sendo pois perceptível por um destinatário normal já que não se esclarecem os motivos de facto e de direito que motivaram a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00048755 |
| Nº do Documento: | SA219970305015816 |
| Data de Entrada: | 01/06/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | HABITAT-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIB CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PÁG131. |