Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044177 |
| Data do Acordão: | 10/13/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS. SUCESSÃO MORTIS CAUSA. |
| Sumário: | I - A chamada "indemnização" de que fala o artº. 1º. do DL nº. 423/91, de 30/10, não assume a natureza jurídica correspondente ao nomen juris utilizado, revestindo antes carácter assistencial posta a cargo do Estado, nos termos do mesmo preceito, encontrando-se o respectivo direito incidivelmente ligado à pessoa da vítima aí considerada. II - Sendo a correspondente prestação feita intuitu persona, o direito à mesma não se transmite, por sua natureza, por via sucessória ( nº. 1 do artº. 2025º. do Cód. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00062194 |
| Nº do Documento: | SAP20041013044177 |
| Data de Entrada: | 05/08/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINISTRO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2025 ART562. DL 423/91 DE 1991/10/30 ART1. |
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