Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24555A
Data do Acordão:06/15/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
VÍCIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACTO SUBSTANTIVO
CASO DECIDIDO
ESTATUTO DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
OFICIAL DA FORÇA AÉREA
PROMOÇÃO POR MÉRITO
PARECER TÉCNICO
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Anulado determinado acto por vício de forma a administração executa o julgado se renovar a prática do acto expurgado do vício que gerera essa anulação.
II - É o que acontecerá se o novo acto se basear na fundamentação de novo parecer que contrariamente ao subjacente ao primitivo acto já não contiver meros juízos conclusivos mas apontar as razões ou motivos concretos pelos quais o recorrente foi considerado sem mérito absoluto para acesso a um posto imediato.
III - Se o novo acto foi prolatado ainda antes da instauração do incidente para declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, e se entretanto o administrado interpôs recurso contencioso do novo acto há que indeferir o pedido deduzido nesse incidente.
Nº Convencional:JSTA00037846
Nº do Documento:SA11993061524555A
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO PROC24555 DE 1991/03/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:EOFA65 ART74 ART76 ART77.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART7 ART8 ART9.
Aditamento: