Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015981
Data do Acordão:07/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO LOCAL
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
CITAÇÃO
PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA INSTANCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
EXCEPÇÃO DILATORIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O contencioso da administração local apresenta-se estruturado em termos mais proximos das regras que presidem ao processo civil.
II - Havendo lugar a citação do autor do acto recorrido, para contestar o recurso, aplica-se nos recursos interpostos perante as auditorias administrativas o art. 481 do Codigo de Processo Civil, que considera como um dos efeitos da citação o tornar estaveis os elementos essenciais da causa.
III - Assim, citada uma camara municipal, a instancia ficou estabilizada quanto as pessoas, não podendo admitir-se a intervenção de outra entidade no lugar dela, como aconteceria se o processo ficasse a seguir contra o presidente daquela camara.
IV - Não tendo sido a camara municipal a autora do acto impugnado, e a mesma parte ilegitima no processo, o que constitui uma excepção dilatoria, que conduz a absolvição da instancia.
Nº Convencional:JSTA00006956
Nº do Documento:SA119820708015981
Data de Entrada:04/21/1981
Recorrente:GOUVEIA , MANUEL
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2783
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N2 E ART64 E.
CADM40 ART836 PAR1 ART838 PAR1 PAR2 ART839 ART862.
CPC67 ART147 ART268 ART289 ART477 ART481 ART493 N2 ART494 N1 B.
RSTA57 ART61 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N232 PAG501.
AC STA DE 1977/11/03 IN AD N193 PAG23.
AC STA PROC11091 DE 1978/07/27.
AC STA DE 1978/01/26 IN AD N197 PAG585.
AC STAP DE 1979/07/05 IN AD N214 PAG900.
AC STA PROC12305 DE 1982/03/04.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1349.