Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031530
Data do Acordão:01/26/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO REGULAMENTAR
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS
SECIL
ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - O nosso ordenamento de contencioso administrativo não permite a suspensão judicial de eficácia de diplomas regulamentares nem de actos administrativos autoritários unilaterais emitidas por órgãos da Administração Central do Estado, que não sejam actos administrativos concretos e individuais.
II - O meio processual de suspensão de eficácia dos actos prevenido nos arts. 76 e seguintes da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n.
267/85, de 16 de Julho -, é impróprio para a obtenção de um tal objectivo.
III - A Resolução do Conselho de Ministros n. 41/92, de 12/11, publicada na 1 série do DR de 27/11, enquanto diploma regulamentar que nos termos do art. 14 da Lei 11/90, de
5/4 estabelece "as condições finais e concretas das operações a realizar" no processo de privatização da participação pública nas sociedades Secil, Companhia
Geral de Cal e Cimento, SA, e CMP, Cimentos da Maceira e Patais, SA, não pode ser objecto de suspensão judicial de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00036632
Nº do Documento:SA119930126031530
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:CABRAL , MARIA
Recorrido 1:CM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RCM 41/92 IN DR 275 IS 1992/11/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART66 ART76.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART11.
L 6/83 DE 1983/07/29 PREÂMBULO ART1.
DL 246-B/92 DE 1992/11/05 ART2 N1 ART4 ART5 ART17.
L 11/90 DE 1990/04/05 ART10 ART11 ART12 ART14 ART24.
CONST92 ART202 C.