Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003621 |
| Data do Acordão: | 05/18/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO RECURSO DIRECTO CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES JUNTA NACIONAL DOS RESINOSOS |
| Sumário: | O recurso hierarquico e necessario quando a lei o estabelece obrigatoriamente, atribuindo-lhe efeito suspensivo e devolutivo, ou quando o acto administrativo, praticado por entidades de cujas decisões não ha recurso directo de anulação, so pode ser atacado atraves da decisão que resolveu o recurso hierarquico; e facultativo quando, não tendo efeito suspensivo nem devolutivo, os interessados se socorrem dele, independentemente da interposição do recurso contencioso, para obter por via administrativa a reparação do seu direito. Nos recursos hierarquicos necessarios a abstenção da entidade para quem são interpostos do seu julgamento pode corresponder a uma verdadeira denegação de justiça. Ja assim não sucede nos recursos facultativos, interpostos de decisões directamente impugnaveis, pois em tais casos o meio adequado e eficiente para atacar a decisão e o recurso para o tribunal com competencia, segundo a lei, para anular ou manter o acto. Não e, pois, ilegal o despacho ministerial que se abstem de conhecer de um recurso hierarquico facultativo por da decisão respectiva ter ja o interessado recorrido contenciosamente para o tribunal competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00027423 |
| Nº do Documento: | SA119510518003621 |
| Recorrente: | SOC RESINEIRA DA ANADIA LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINECON - JUNTA NAC DOS RESINOSOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 39 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO84 PAG177 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1950/03/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | D 27001 DE 1936/09/12 ART12. CADM40 ART819. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1948/02/27 IN COL AC VXIV PAG159. |
| Referência a Doutrina: | FEZAS VITAL GARANTIAS JURISDICIONAIS DA LEGALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PAG8. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG631. |