Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032914 |
| Data do Acordão: | 03/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | LOTEAMENTO RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL PARECER COMISSÃO COORDENADORA REGIONAL PRAZO PEREMPTÓRIO |
| Sumário: | O prazo de 60 dias previsto nos arts. 4, n. 3 e 17, n. 2, do D.L. n. 93/90, de 19 de Março, constitui um prazo peremptório, o qual, uma vez transcorrido sem a emissão de parecer por parte da comissão coordenadora regional, inibe esta de posteriormente o emitir, de forma que se o vier a fazer tal parecer será juridicamente irrelevante, não podendo servir de base a decisão final camarária para o efeito de se indeferir o pedido de loteamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00040426 |
| Nº do Documento: | SA119940301032914 |
| Data de Entrada: | 10/12/1993 |
| Recorrente: | MARQUES , LUIS |
| Recorrido 1: | CM DO MONTIJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 93/90 DE 1990/03/01 ART4 ART15 ART16 ART17 ANEXOI ANEXOIII. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART11 N2 B ART24 ART26 ART29 ART31 ART81. L 11/87 DE 1987/04/07 ART4 D ART10 N3 C ART27 ART51 ART52. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22386 DE 1991/06/25 IN AP-DR 1993/06/30 PAG386 IN BMJ N408 PAG309. |