Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0855/22.8BEPRT-A |
| Data do Acordão: | 09/29/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REJEIÇÃO LIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve a decisão do TAF se a concreta matéria objeto de discussão não envolve, nem assume, relevo jurídico fundamental, e se o entendimento nele firmado se mostra fundamentado numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise, não se descortinando a necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29969 |
| Nº do Documento: | SA1202209290855/22 |
| Data de Entrada: | 09/21/2022 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | DIREÇÃO GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |