Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01047/10
Data do Acordão:05/24/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ACTO RELATIVO À FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:I - A proibição de execução prevista no artigo 128.º, n.º 1, do CPTA, não se prolonga para além da sentença que decide a providência, já que é uma medida provisória no quadro da própria providência.
II - O recurso de revista excepcional tem como pressupostos a importância fundamental da questão sobre que julgou o Tribunal Central ou a clara necessidade de melhor aplicação do direito;
III - Com certeza que na determinação da importância fundamental se poderá ter em atenção a vantagem na clarificação de determinada matéria;
IV - Mas essa vantagem ou finalidade não transforma o recurso em instrumento de discussão jurídica à margem ou com abstracção da lide de que se cuida;
V - Assim, o recurso de revista excepcional respeitante à existência no caso concreto da proibição de execução prevista naquele artigo 128.º, n.º 1, perde utilidade se, entretanto, foi proferida a sentença na providência, indeferindo todas as medidas requeridas.
Nº Convencional:JSTA00067004
Nº do Documento:SA12011052401047
Data de Entrada:02/04/2011
Recorrente:B...
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP PROC1047/10.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART128 N1 ART143 N2 ART150 N1 ART1 ART2.
CPC96 ART287 E.
Aditamento: