Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01047/10 |
| Data do Acordão: | 05/24/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ACTO RELATIVO À FORMAÇÃO DOS CONTRATOS RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I - A proibição de execução prevista no artigo 128.º, n.º 1, do CPTA, não se prolonga para além da sentença que decide a providência, já que é uma medida provisória no quadro da própria providência. II - O recurso de revista excepcional tem como pressupostos a importância fundamental da questão sobre que julgou o Tribunal Central ou a clara necessidade de melhor aplicação do direito; III - Com certeza que na determinação da importância fundamental se poderá ter em atenção a vantagem na clarificação de determinada matéria; IV - Mas essa vantagem ou finalidade não transforma o recurso em instrumento de discussão jurídica à margem ou com abstracção da lide de que se cuida; V - Assim, o recurso de revista excepcional respeitante à existência no caso concreto da proibição de execução prevista naquele artigo 128.º, n.º 1, perde utilidade se, entretanto, foi proferida a sentença na providência, indeferindo todas as medidas requeridas. |
| Nº Convencional: | JSTA00067004 |
| Nº do Documento: | SA12011052401047 |
| Data de Entrada: | 02/04/2011 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP PROC1047/10. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART128 N1 ART143 N2 ART150 N1 ART1 ART2. CPC96 ART287 E. |
| Aditamento: | |