Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004101
Data do Acordão:02/10/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DELITO ADUANEIRO
PROVA
BEBIDAS ALCOÓLICAS
SELAGEM
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MERCADORIA IMPORTADA
Sumário:A falta de selagem de bebidas estrangeiras encontradas em poder do consumidor não constitui, só por si, prova bastante de estarem em delito fiscal.
Para, em relação a tais bebidas, se verificar este delito é necessário provar que foram importadas clandestinamente depois de estar em vigor o Decreto n. 43717, de 31 de Maio de 1961.
Nº Convencional:JSTA00021195
Nº do Documento:SA419650210004101
Recorrente:CALDAS , EVANGELINO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:3
Referência Publicação 1:AD N41 ANOIV PAG697
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N5.
D 43717 DE 1961/05/31 ART2 ART3 ART6 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/01/23 IN AD N15 PAG402.
AC STA DE 1964/07/24 IN AD N34 PAG1289.