Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004101 |
| Data do Acordão: | 02/10/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO PROVA BEBIDAS ALCOÓLICAS SELAGEM APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO MERCADORIA IMPORTADA |
| Sumário: | A falta de selagem de bebidas estrangeiras encontradas em poder do consumidor não constitui, só por si, prova bastante de estarem em delito fiscal. Para, em relação a tais bebidas, se verificar este delito é necessário provar que foram importadas clandestinamente depois de estar em vigor o Decreto n. 43717, de 31 de Maio de 1961. |
| Nº Convencional: | JSTA00021195 |
| Nº do Documento: | SA419650210004101 |
| Recorrente: | CALDAS , EVANGELINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 3 |
| Referência Publicação 1: | AD N41 ANOIV PAG697 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART36 N5. D 43717 DE 1961/05/31 ART2 ART3 ART6 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/01/23 IN AD N15 PAG402. AC STA DE 1964/07/24 IN AD N34 PAG1289. |