Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001436 |
| Data do Acordão: | 07/15/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL |
| Sumário: | No quadro da revisão de decisões disciplinares não cabe uma nova apreciação da legalidade da decisão lançada com base nos factos em que assentou, mas tão-somente a verificação da inexistencia dos factos que tenham influido decisivamente na condenação proferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00000764 |
| Nº do Documento: | SAP19650715001436 |
| Data de Entrada: | 05/29/1964 |
| Recorrente: | LEITE , AUGUSTO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 14 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N48 ANOIV PAG1639 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6557 PROC6558. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART722. EDF43 ART23 PAR1 N3 N4 N5 PAR3 N4 ART24 ART73 ART78. |