Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028183 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. AVALIAÇÃO CURRICULAR. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. |
| Sumário: | I - Para efeito de ponderação do factor da experiência profissional nem toda a antiguidade na função pública releva por si, dado que isso só ocorre na exacta medida em que as funções exercidas possam servir como elemento avaliador da experiência profissional do candidato na área das funções correspondentes ao lugar ou lugares postos a concurso. II - A classificação de serviço uma vez atribuída e não impugnada, não pode ser posta em causa pelo júri nos concursos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053927 |
| Nº do Documento: | SA120000301028183 |
| Data de Entrada: | 03/08/1990 |
| Recorrente: | MARTA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA - FIGUEIREDO , HORÁCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/12/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART22 N2. |
| Aditamento: | |