Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045426 |
| Data do Acordão: | 04/16/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | LOTEAMENTO. LICENCIAMENTO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. DEFERIMENTO TÁCITO. REVOGAÇÃO. |
| Sumário: | I - Aprovado um pedido de licenciamento de uma operação de loteamento, sob a condição de, no prazo de um ano, ser celebrado um protocolo com a respectiva Câmara Municipal relativo ao abastecimento de água a esse loteamento, ao abrigo do disposto no art.º 13.º, n.º 2, alínea e) do Dec. Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, o incumprimento dessa condição implica que esse acto de licenciamento deixe de produzir efeitos. II - Apresentados os projectos de infra-estruturas, sem que essa condição (resolutiva) tenha sido cumprida e esgotado o prazo para o seu cumprimento, é ilegal o deferimento tácito do pedido de licenciamento desses projectos e, consequentemente, legal, a deliberação que os indeferiu, revogando esse deferimento tácito, dentro do prazo de um ano, com fundamento na sua ilegalidade decorrente do incumprimento dessa condição (art.º 22.º, n.º 2, alínea a) do referido Dec. Lei n.º 448/91 e 141.º, n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00057504 |
| Nº do Documento: | SA120020416045426 |
| Data de Entrada: | 09/29/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE PORTIMÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1999/02/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. DIR PROC ADM GRAC - REVOGAÇÃO DE ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. CPA91 ART141 N1. DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART13 N2 E ART14 N1 ART22 N2 A N3 ART67 N1. |
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