Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013169
Data do Acordão:01/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
TABELA DE VENCIMENTOS
Sumário:I - Impõe-se a fundamentação do despacho que indefere pedido de remuneração pelo vencimento da letra G, em vez da letra N, como vinha sendo praticado, visto que tal decisão toma posição em contrario de pretensão do interessado.
II - A fundamentação deve ser expressa atraves de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito, por forma a permitir ao interessado o conhecimento das razões que justificam o acto.
III - Constituindo a fundamentação do acto um parecer da Auditoria Juridica, para o qual remete o autor do despacho, deve esse parecer ser tambem fundamentado nos termos legais.
IV - Não satisfaz tal exigencia a afirmação de que o interessado ingressou no quadro geral de adidos com a categoria correspondente a letra N, que mantem e, portanto, tera de ser remunerado com referencia a essa letra, enquanto não for reclassificado, porque a lei não autoriza outro procedimento.
V - A falta de fundamentação constitui vicio de forma, causa de anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00006498
Nº do Documento:SA119820114013169
Data de Entrada:05/15/1979
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:182
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM DE 1979/03/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.