Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013169 |
| Data do Acordão: | 01/14/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VICIO DE FORMA TABELA DE VENCIMENTOS |
| Sumário: | I - Impõe-se a fundamentação do despacho que indefere pedido de remuneração pelo vencimento da letra G, em vez da letra N, como vinha sendo praticado, visto que tal decisão toma posição em contrario de pretensão do interessado. II - A fundamentação deve ser expressa atraves de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito, por forma a permitir ao interessado o conhecimento das razões que justificam o acto. III - Constituindo a fundamentação do acto um parecer da Auditoria Juridica, para o qual remete o autor do despacho, deve esse parecer ser tambem fundamentado nos termos legais. IV - Não satisfaz tal exigencia a afirmação de que o interessado ingressou no quadro geral de adidos com a categoria correspondente a letra N, que mantem e, portanto, tera de ser remunerado com referencia a essa letra, enquanto não for reclassificado, porque a lei não autoriza outro procedimento. V - A falta de fundamentação constitui vicio de forma, causa de anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00006498 |
| Nº do Documento: | SA119820114013169 |
| Data de Entrada: | 05/15/1979 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 182 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTCOM DE 1979/03/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |