Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01073/03 |
| Data do Acordão: | 02/04/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. |
| Sumário: | I - Só a falta de fundamentação total conduz à nulidade da sentença. II - Por radicar numa oposição formalmente discernível entre os fundamentos e a decisão, não pode a nulidade prevista no art. 668º, n.º 1, al. c), do CPC, fundar-se na recusa global do silogismo judiciário. III - Ante o disposto no art. 54º do ED e o princípio da presunção de inocência, é ilegal a decisão, tomada no início de um processo disciplinar e por causa dele, de transferir o arguido para outro local de trabalho e de o suspender preventivamente das funções de dirigente. IV - O acto administrativo ilegal, correspondendo embora a uma actuação ilícita e culposa imputável à Administração para efeitos indemnizatórios, só gera um dever de indemnizar se tiver sido a causa adequada da ocorrência de prejuízos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060300 |
| Nº do Documento: | SA12004020401073 |
| Data de Entrada: | 06/05/2003 |
| Recorrente: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6. EDF84 ART54. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33881 DE 2002/04/18.; AC STA PROC39849 DE 1996/06/04. |
| Aditamento: | |