Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01073/03
Data do Acordão:02/04/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INDEMNIZAÇÃO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
PROCESSO DISCIPLINAR.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
Sumário:I - Só a falta de fundamentação total conduz à nulidade da sentença.
II - Por radicar numa oposição formalmente discernível entre os fundamentos e a decisão, não pode a nulidade prevista no art. 668º, n.º 1, al. c), do CPC, fundar-se na recusa global do silogismo judiciário.
III - Ante o disposto no art. 54º do ED e o princípio da presunção de inocência, é ilegal a decisão, tomada no início de um processo disciplinar e por causa dele, de transferir o arguido para outro local de trabalho e de o suspender preventivamente das funções de dirigente.
IV - O acto administrativo ilegal, correspondendo embora a uma actuação ilícita e culposa imputável à Administração para efeitos indemnizatórios, só gera um dever de indemnizar se tiver sido a causa adequada da ocorrência de prejuízos.
Nº Convencional:JSTA00060300
Nº do Documento:SA12004020401073
Data de Entrada:06/05/2003
Recorrente:CM DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6.
EDF84 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33881 DE 2002/04/18.; AC STA PROC39849 DE 1996/06/04.
Aditamento: