Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025940 |
| Data do Acordão: | 07/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. ILEGALIDADE CONCRETA. ILEGALIDADE ABSTRACTA. CONVOLAÇÃO. |
| Sumário: | I - Em processo de oposição à execução fiscal apenas é possível discutir a legalidade da liquidação da dívida exequenda nas situações previstas nas alíneas a) (ilegalidade abstracta), g) (duplicação de colecta) e h) (inexistência de meio de impugnação contenciosa do acto de liquidação) todas do n.º 1 do art.º 204º do C.P.P.T. II - Pretendendo o oponente discutir se parte da dívida exequenda deve ser imputada a outras pessoas e não a ele, a sua oposição tem por objecto a discussão da legalidade em concreto da dívida exequenda, que só seria possível se a lei não assegurasse meio e impugnação contenciosa dos actos de liquidação subjacentes àquela dívida. III - Estando subjacentes à dívida exequenda liquidações de I.V.A. que foram notificadas ao oponente, nos termos do art. 27º do C.I.V.A, não se está perante uma situação enquadrável na referida alínea h) , por a lei admitir impugnação judicial das liquidações referidas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art. 102º do C.P.P.T.. IV - Sendo a petição de oposição apresentada para além do prazo legal de impugnação judicial, está afastada a possibilidade de convolação daquela para este fim. |
| Nº Convencional: | JSTA00056348 |
| Nº do Documento: | SA220010711025940 |
| Data de Entrada: | 02/21/2001 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS CJ E NUNES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N4 ART102 N1 A ART204 N1 A ART209 N1 B. LGT98 ART93 N3. CPC96 ART199. CIVA84 ART27. |
| Aditamento: | |