Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023992
Data do Acordão:05/05/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
DEPUTADO
PERDA DE MANDATO
ELEIÇÃO
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:Aquele que impugna contenciosamente a deliberação de uma assembleia municipal que declarou a perda de um mandato como deputado, não perde a sua legitimidade para o recurso em consequencia de eleições autarquicas que deram nova composição a mesma assembleia mas não eliminaram os efeitos produzidos pelo acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00028802
Nº do Documento:SA119880505023992
Data de Entrada:06/09/1986
Recorrente:BARBOSA , TELMO
Recorrido 1:AM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2379
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART46 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
Aditamento:O interesse do recorrente subsiste na medida em que, atraves do provimento do recurso, aquele obtera a afirmação judicial da ilegalidade do acto, necessaria a eliminação dos efeitos que ele produziu e que, embora não podendo ocorrer pela restauração natural, actuara pela atribuição da prestação indemnizatoria respectiva.