Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023992 |
| Data do Acordão: | 05/05/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ASSEMBLEIA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO DEPUTADO PERDA DE MANDATO ELEIÇÃO ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Aquele que impugna contenciosamente a deliberação de uma assembleia municipal que declarou a perda de um mandato como deputado, não perde a sua legitimidade para o recurso em consequencia de eleições autarquicas que deram nova composição a mesma assembleia mas não eliminaram os efeitos produzidos pelo acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00028802 |
| Nº do Documento: | SA119880505023992 |
| Data de Entrada: | 06/09/1986 |
| Recorrente: | BARBOSA , TELMO |
| Recorrido 1: | AM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2379 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. RSTA57 ART46 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
| Aditamento: | O interesse do recorrente subsiste na medida em que, atraves do provimento do recurso, aquele obtera a afirmação judicial da ilegalidade do acto, necessaria a eliminação dos efeitos que ele produziu e que, embora não podendo ocorrer pela restauração natural, actuara pela atribuição da prestação indemnizatoria respectiva. |