Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024863
Data do Acordão:04/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
Sumário:I - Anteriormente à publicação do DL 191-C/79, de 25 de Junho, no Ministério da Agricultura já se estabelecia a distinção entre pessoal técnico superior, habilitado com licenciatura, e pessoal técnico, habilitado com bacharelato ou diplomado com curso superior adequado.
II - Não é, assim, de aplicar a este pessoal o regime contido no DL 329-A/85, de 9 de Agosto, que surgiu para resolver dúvidas suscitadas na transição para a carreira técnica superior de pessoal não habilitado com licenciatura, que, à data da entrada em vigor do DL 191-C/79, se encontrava inserido na carreira técnica.
Nº Convencional:JSTA00027596
Nº do Documento:SA219890411024863
Data de Entrada:03/25/1987
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2457
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DA AGRICULTURA DE 1986/02/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 49410 DE 1969/11/24 ART23.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART12.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DL 377/79 DE 1979/09/13.
PORT 515/80 DE 1980/08/13.
DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTÚNICO N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23801 DE 1988/01/28.