Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024863 |
| Data do Acordão: | 04/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR |
| Sumário: | I - Anteriormente à publicação do DL 191-C/79, de 25 de Junho, no Ministério da Agricultura já se estabelecia a distinção entre pessoal técnico superior, habilitado com licenciatura, e pessoal técnico, habilitado com bacharelato ou diplomado com curso superior adequado. II - Não é, assim, de aplicar a este pessoal o regime contido no DL 329-A/85, de 9 de Agosto, que surgiu para resolver dúvidas suscitadas na transição para a carreira técnica superior de pessoal não habilitado com licenciatura, que, à data da entrada em vigor do DL 191-C/79, se encontrava inserido na carreira técnica. |
| Nº Convencional: | JSTA00027596 |
| Nº do Documento: | SA219890411024863 |
| Data de Entrada: | 03/25/1987 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2457 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DA AGRICULTURA DE 1986/02/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49410 DE 1969/11/24 ART23. DL 221/77 DE 1977/05/28 ART12. DL 191-C/79 DE 1979/06/25. DL 377/79 DE 1979/09/13. PORT 515/80 DE 1980/08/13. DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTÚNICO N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23801 DE 1988/01/28. |