Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039459
Data do Acordão:06/06/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - A omissão, na notificação do acto administrativo, das menções previstas na al. c) do nº 1 do art. 68º do CPA (indicação do "órgão competente para apreciar a impugnação do acto e o prazo para esse efeito, no caso de o acto não ser susceptível de recurso contencioso") não habilita o particular a concluir pela recorribilidade contenciosa directa do acto notificado, não sendo possível retirar do texto do preceito a inferência de que tal omissão comporta uma informação positiva de recorribilidade contenciosa.
II - A eventual interposição indevida de recurso contencioso não suspende ou interrompe o prazo de interposição de recurso hierárquico do acto em causa, prazo esse que, deste modo, não se mantém nem se renova na sequência da rejeição do recurso contencioso ilegalmente interposto.
Nº Convencional:JSTA00057771
Nº do Documento:SAP20020606039459
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2000/12/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68 N1 C ART168 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45404 DE 2000/05/23.; AC STA PROC39216 DE 1996/03/07.; AC STA PROC36795 DE 1995/11/02.; AC STA DE 1995/03/01 IN AD N403 PAG787.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO AMÉRICO ESTEVES E CÂNDIDO PINHO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IIIED PAG286.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA PEDRO GONÇALVES E PACHECO DE AMORIM CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG357.
Aditamento: