Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011122
Data do Acordão:03/05/1985
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
CATEGORIA
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO
GOVERNO DE TRANSIÇÃO
Sumário:I - Não e de conhecer do vicio so arguido na alegação, se o recorrente quando elaborou a petição ja tinha conhecimento da situação de facto que justificava tal arguição.
II - Não e de atender, para efeito de ingresso no quadro geral de adidos, a promoção que tenha tido lugar posteriormente ao inicio de funções dos governos provisorios das ex-colonias e que não correspondem as normais expectativas dos agentes.
III - Assim, não violaram a alinea a) do n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei 294/76 os despachos que rectificaram a categoria de enfermeiro-subchefe atribuida a adido que havia ingressado no quadro como enfermeiro de
1 classe e que para aquela passara, por ter transitado para ela, automaticamente, por força do Decreto-Lei 55/75 do governo transitorio de Angola.
IV - Tambem não violaram os mesmos despachos a alinea b) do n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei 294/76 ao reclassificarem, nas mesmas condições, o adido na categoria de enfermeiro de 1 classe.
Nº Convencional:JSTA00002261
Nº do Documento:SAP19850305011122
Data de Entrada:07/08/1982
Recorrente:LOPES , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:144
Referência Publicação 1:AD N284-285 ANOXXIV PAG966
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
LOSTA56 ART18.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 N1 A B NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12.
DL 55/75 DE 1975/01/25 DO GOVERNO PROVISORIO DE ANGOLA ART8 N1 ART27 ART52 N1 N2.
D 49073 DE 1969/06/21 ART171.