Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011122 |
| Data do Acordão: | 03/05/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS CATEGORIA RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO GOVERNO DE TRANSIÇÃO |
| Sumário: | I - Não e de conhecer do vicio so arguido na alegação, se o recorrente quando elaborou a petição ja tinha conhecimento da situação de facto que justificava tal arguição. II - Não e de atender, para efeito de ingresso no quadro geral de adidos, a promoção que tenha tido lugar posteriormente ao inicio de funções dos governos provisorios das ex-colonias e que não correspondem as normais expectativas dos agentes. III - Assim, não violaram a alinea a) do n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei 294/76 os despachos que rectificaram a categoria de enfermeiro-subchefe atribuida a adido que havia ingressado no quadro como enfermeiro de 1 classe e que para aquela passara, por ter transitado para ela, automaticamente, por força do Decreto-Lei 55/75 do governo transitorio de Angola. IV - Tambem não violaram os mesmos despachos a alinea b) do n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei 294/76 ao reclassificarem, nas mesmas condições, o adido na categoria de enfermeiro de 1 classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00002261 |
| Nº do Documento: | SAP19850305011122 |
| Data de Entrada: | 07/08/1982 |
| Recorrente: | LOPES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 144 |
| Referência Publicação 1: | AD N284-285 ANOXXIV PAG966 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. LOSTA56 ART18. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 N1 A B NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12. DL 55/75 DE 1975/01/25 DO GOVERNO PROVISORIO DE ANGOLA ART8 N1 ART27 ART52 N1 N2. D 49073 DE 1969/06/21 ART171. |