Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029629 |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONARIO MUNICIPAL MEDIA DAS REMUNERAÇÕES EMOLUMENTOS CUSTAS VENCIMENTO BASE PRINCIPIO DA ANUALIDADE |
| Sumário: | I - Para efeito de determinar a media mensal das remunerações a que se referem os arts. 6, n. 1, 47, n. 1, alinea a) e 48 do Estatuto da Aposentação, os emolumentos e as custas fiscais auferidos pelos funcionarios municipais, que a eles tem direito, tem como limites maximos 70% do seu ordenado base e, em cumulação com este ordenado, o vencimento de Ministro, face ao que se dispõe no n. 7 do art. 13 do DL 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, e no n. 1 do art. 26 do DL 110-A/81, de 14 de Maio. II - Os limites maximos aludidos no item anterior apuram-se em relação ao montante anual dos vencimentos do funcionario e do Ministro, e não em relação a fracção do periodo anual a que se reporta a prestação de serviço que justificou o pagamento das remunerações. |
| Nº Convencional: | JSTA00032723 |
| Nº do Documento: | SA119911022029629 |
| Data de Entrada: | 06/18/1991 |
| Recorrente: | MEMBROS DO ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | NOVAIS , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART13 N7ART17-A. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART30 N1. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART26 N1 N2. EA72 ART6 N1 ART47 N1 B ART48. |