Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029629
Data do Acordão:10/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONARIO MUNICIPAL
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
EMOLUMENTOS
CUSTAS
VENCIMENTO BASE
PRINCIPIO DA ANUALIDADE
Sumário:I - Para efeito de determinar a media mensal das remunerações a que se referem os arts. 6, n. 1, 47, n. 1, alinea a) e 48 do Estatuto da Aposentação, os emolumentos e as custas fiscais auferidos pelos funcionarios municipais, que a eles tem direito, tem como limites maximos 70% do seu ordenado base e, em cumulação com este ordenado, o vencimento de Ministro, face ao que se dispõe no n. 7 do art. 13 do DL 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, e no n. 1 do art. 26 do DL 110-A/81, de 14 de Maio.
II - Os limites maximos aludidos no item anterior apuram-se em relação ao montante anual dos vencimentos do funcionario e do Ministro, e não em relação a fracção do periodo anual a que se reporta a prestação de serviço que justificou o pagamento das remunerações.
Nº Convencional:JSTA00032723
Nº do Documento:SA119911022029629
Data de Entrada:06/18/1991
Recorrente:MEMBROS DO ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:NOVAIS , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART13 N7ART17-A.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART30 N1.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART26 N1 N2.
EA72 ART6 N1 ART47 N1 B ART48.