Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004073
Data do Acordão:11/11/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CAUÇÃO
RESIDENCIA EFECTIVA
Sumário:Não e susceptivel de recurso obrigatorio, nos termos do artigo 177, n. 1, do Contencioso Aduaneiro, o despacho de indiciação não notificado em termos, preso ou caucionado o arguido dado como residente em lugar certo.
Nº Convencional:JSTA00024122
Nº do Documento:SA419641111004073
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GUERREIRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:16
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT. PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART177 N1.
Aditamento: