Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012471
Data do Acordão:10/18/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO
CONCURSO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
PREFERENCIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:O erro de facto integra o vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00010363
Nº do Documento:SA119791018012471
Data de Entrada:01/02/1979
Recorrente:SILVA , LAURA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2508
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/10/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 262/77 DE 1977/06/23 NA REDACÇÃO DO DL 13/78 DE 1978/01/14 ART1 N1.
DL 262/77 DE 1977/06/23 ART1 ART4.
Aditamento:A lei e categorica em exigir um requerimento a pedir a colocação, com indicação expressa dos estabelecimentos de ensino preferidos, devendo, necessariamente, o acto de nomeação respeitar os desejos dos requerentes.
A requerente, ao preencher o boletim do concurso, muito embora tenha indicado correctamente os nomes dos estabelecimentos pretendidos, não fez o mesmo quanto aos respectivos numeros de codigo pois, quanto a estes indicou, por lapso, numeros correspondentes a outros estabelecimentos.